Armiliato & Heidrich Advogados AssociadosSaiba se tem direito

Vício construtivo · Imóvel novo ou usado

Defeito na obra? A construtora deve resolver.

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Equipe do escritório Armiliato & Heidrich reunida à mesa de reuniões
✓ Já atendemos mais de 40 casos de vício construtivo
Equipe ArmheiO seu imóvel apresentou defeito? Responda 3 perguntas.

// Prazos

Prazos que importam

Regra geral, com a base legal. A contagem varia e há exceções: confira o prazo do seu caso.

  • 90 diasPara reclamar do defeito oculto, contados de quando ele apareceCDC, art. 26, II e § 3º
  • 5 anosResponsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obraCódigo Civil, art. 618
  • 5 anosPara pedir indenização pelos danos causados pelo defeitoCDC, art. 27

// Seus direitos

O que a construtora deve resolver

  1. Conjunto de prédios residenciais novos

    01Seu direito

    Defeitos na obra

    • Rachaduras, trincas e risco à estrutura
    • Infiltração, umidade e mofo
    • Falhas elétricas, hidráulicas e no telhado
    • Piso, reboco ou revestimento soltando
  2. Trinca diagonal na parede de um apartamento, saindo do canto da janela

    02Seu direito

    Contrato e entrega

    • Área ou padrão diferente do prometido
    • Itens do memorial descritivo que faltaram
    • Defeitos nas áreas comuns do condomínio
    • Reparo que não resolveu o problema
  3. Engenheiro vistoriando uma trinca na parede com prancheta na mão

    03Seu direito

    Reparo e indenização

    • Conserto do defeito em até 30 dias
    • Abatimento do preço ou devolução do valor
    • Ressarcimento do que você gastou
    • Indenização pelos danos causados

// Provas

Provas para guardar

  • 01Contrato de compra e memorial descritivo
  • 02Fotos e vídeos do defeito, com data
  • 03Reclamações e protocolos feitos à construtora
  • 04Laudos, orçamentos e notas de reparos
  • 05Termo de entrega das chaves e manual do proprietário
  • Não sabe se tem as provas certas?O escritório confere com você.

    Conferir minhas provas

// Antes de agir

O que ajuda e o que atrapalha

  1. 01Faça

    O que ajuda o seu caso

    • Reclamar por escrito e guardar o protocolo
    • Fotografar o defeito assim que ele aparece
    • Guardar as notas de tudo o que gastou
    • Pedir um laudo de engenheiro
  2. 02Evite

    O que costuma atrapalhar

    • Reformar antes de registrar o defeito
    • Reclamar só por telefone
    • Aceitar reparo provisório sem registro
    • Deixar o prazo passar

// Perguntas frequentes

Dúvidas sobre vício construtivo

Qual a diferença entre vício aparente e vício oculto?

O aparente dá para notar na vistoria de entrega. O oculto aparece com o uso, como uma infiltração dentro da parede. No vício oculto, o prazo para reclamar começa quando o defeito aparece (CDC, art. 26, § 3º).

A construtora é obrigada a consertar?

Sim. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 18), ela tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, o comprador pode pedir abatimento do preço ou a devolução do valor pago, além de indenização pelos danos.

Comprei um imóvel usado de outra pessoa. Tenho direito?

Pode ter. Entre particulares vale o Código Civil (arts. 441 a 446): para imóveis, o prazo é de 1 ano a partir da entrega ou, quando o defeito só aparece depois, de quando ele é descoberto.

O defeito está na área comum do condomínio. Quem cobra?

O condomínio, representado pelo síndico, cobra os defeitos das áreas comuns. Cada proprietário pode cobrar os defeitos da própria unidade.

// Atendimento pelo WhatsApp

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  • Sigilo profissional
  • Seg. a sex., 8h às 17h30
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Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual. Responsável: Renato Armiliato, OAB/PR 85.201.

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