Vício construtivo · Imóvel novo ou usado
Defeito na obra? A construtora deve resolver.
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Equipe ArmheiO seu imóvel apresentou defeito? Responda 3 perguntas.// Prazos
Prazos que importam
Regra geral, com a base legal. A contagem varia e há exceções: confira o prazo do seu caso.
- 90 diasPara reclamar do defeito oculto, contados de quando ele apareceCDC, art. 26, II e § 3º
- 5 anosResponsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obraCódigo Civil, art. 618
- 5 anosPara pedir indenização pelos danos causados pelo defeitoCDC, art. 27
// Seus direitos
O que a construtora deve resolver
01Seu direito
Defeitos na obra
- Rachaduras, trincas e risco à estrutura
- Infiltração, umidade e mofo
- Falhas elétricas, hidráulicas e no telhado
- Piso, reboco ou revestimento soltando
02Seu direito
Contrato e entrega
- Área ou padrão diferente do prometido
- Itens do memorial descritivo que faltaram
- Defeitos nas áreas comuns do condomínio
- Reparo que não resolveu o problema
03Seu direito
Reparo e indenização
- Conserto do defeito em até 30 dias
- Abatimento do preço ou devolução do valor
- Ressarcimento do que você gastou
- Indenização pelos danos causados
// Provas
Provas para guardar
- 01Contrato de compra e memorial descritivo
- 02Fotos e vídeos do defeito, com data
- 03Reclamações e protocolos feitos à construtora
- 04Laudos, orçamentos e notas de reparos
- 05Termo de entrega das chaves e manual do proprietário
Não sabe se tem as provas certas?O escritório confere com você.
Conferir minhas provas
// Antes de agir
O que ajuda e o que atrapalha
-
01Faça
O que ajuda o seu caso
- Reclamar por escrito e guardar o protocolo
- Fotografar o defeito assim que ele aparece
- Guardar as notas de tudo o que gastou
- Pedir um laudo de engenheiro
-
02Evite
O que costuma atrapalhar
- Reformar antes de registrar o defeito
- Reclamar só por telefone
- Aceitar reparo provisório sem registro
- Deixar o prazo passar
// Perguntas frequentes
Dúvidas sobre vício construtivo
Qual a diferença entre vício aparente e vício oculto?
O aparente dá para notar na vistoria de entrega. O oculto aparece com o uso, como uma infiltração dentro da parede. No vício oculto, o prazo para reclamar começa quando o defeito aparece (CDC, art. 26, § 3º).
A construtora é obrigada a consertar?
Sim. Pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 18), ela tem até 30 dias para resolver. Se não resolver, o comprador pode pedir abatimento do preço ou a devolução do valor pago, além de indenização pelos danos.
Comprei um imóvel usado de outra pessoa. Tenho direito?
Pode ter. Entre particulares vale o Código Civil (arts. 441 a 446): para imóveis, o prazo é de 1 ano a partir da entrega ou, quando o defeito só aparece depois, de quando ele é descoberto.
O defeito está na área comum do condomínio. Quem cobra?
O condomínio, representado pelo síndico, cobra os defeitos das áreas comuns. Cada proprietário pode cobrar os defeitos da própria unidade.
// Atendimento pelo WhatsApp
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- Sigilo profissional
- Seg. a sex., 8h às 17h30
- Presencial ou online
